Monday, May 28, 2007

BASES DE DADOS DE PERFIS DE ADN



Foi aprovado no Conselho de Ministros da passada quinta-feira, o Regime Jurídico da Base de dados de Perfis genéticos.

Introduzindo algumas modificações à Proposta inicial, prevê a criação de várias bases de dados de perfis de ADN, obtidos através de marcadores de ADN não codificantes, i.e., que não contém informação genética, ou seja, não contém informação de saúde ou sobre características hereditárias específicadas.



As bases de dados servirão finalidades de identificação civil - bases de dados de voluntários - e finalidades criminais.

A base de dados de perfis de ADN para fins criminais conterá vários ficheiros: dois ligados à investigação criminal (ficheiro de amostras-referência e outro de amostras-problema) e um contendo informação relativa a pesoas condenadas com uma pena concreta de 3 ou mais anos, ainda que substituída por ouotra, ficheiro que será destruído quando forem cancelados os elementos do Registo Criminal.

Será criado, também, um ficheiro contendo perfis genéticos dos investigadpres, permitindo despistar eventuais efeitos de contaminação do material biológico sob análise, com material biológico dos investigadores.

Portugal chega atrasado à regulamentação das bases de dados de perfis genéticos, colmatando um vazio numa área a que apenas o Regime Jurídico das Perícias Médico-Legais e a Lei de Protecção de Dados Pessoais dava consistência.

As amostras de ADN serão colhidas por um meio poco invasivo: a introdução, na boca, de uma zaragatoa para recolha de saliva permitindo a análise de partes do cromossoma, a partir dessas células.

Estes ficheiros, «Separados entre si lógica e fisicamente, manipulados por utilizadores distintos, mediante acessos restritos, codificados e identificativos dos utilizadores», impossibilitando a conjugação dos elementos por um utilizador, assim impedindo a identificação e utilização indevida dos ficheiros.

Este regime reveste importância redobrada, porque permite maior tutela dos direitos fundamentais dos cidadãos, e porque facilita o intercâmbio entre os vários países da UE e a homogeneidade entre os elementos de investigação - os marcadores deverão ser os mesmos em toda a UE - favorecendo a cooperação policial e judiciária europeia, onde se destacam, como antecedentes:

De interesse, ainda:


1984 - Alec J. Jeffreys descobre, por acaso, a possinilidade de identificar um indivíduo a partir seu suporte genético.

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