A partir de 1 de Julho de 2006, a edição electrónica do Diário da República faz fé plena e a publicação dos actos através dela realizada vale para todos os efeitos legais, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada pela Lei n.º 2/2005, de 24 de Janeiro, e pela Lei n.º 26/2006, de 30 de Junho.
Para os estudantes de Direito, é de toda a conveniência o conhecimento da legislação que é publicada diariamente no Diário da República. De modo a não se esquecerem desse gesto diário, podem subscrever um serviço disponibilizado pela INCM no site do Diário da República, para recebrem diariamente na vossa caixa de correio electrónico o Jornal Oficial.
Apenas a I. série vos será enviada, pelo que deverão ir diariamente à página do DRE consultar a segunda série , clicar no respectivo dia e, depois, na rubrica Tribunais e Ministério Público.
Para irem conhecendo a jurisprudência do Tribunal COnstitucional, podem consultar http://www.tribunalconstitucional.pt/
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